Juiz Roberto Veloso lança livro 'Crimes Tributários' em Grajaú

Solenidade será na Câmara Municipal de Grajaú

Postado em 19/07/2012 às 08:37

 

A Academia Grajauense de Letras e Artes (AGLA) e o autor Roberto Carvalho Roberto convida a comunidade grajauense para o lançamento do livro “Crimes Tributários”.

Veloso é Juiz Federal e membro da AGLA, ocupa a cadeira nº 4, patrono Pedro Paulo Abreu.

A solenidade será no plenário da Câmara Municipal de Grajaú às 19h nesta quinta-feira (19) de julho.


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Da Redação do GF

(Fúlvio Costa e Francisco Matias)

Comentários

  • Nome: Antonio Luis dos Santos Barros

    Site/Blog: http://www.alsbtributario.com.br/

    A criminalização das condutas consistentes na supressão ou redução de tributos foi missionada a alavancar a arrecadação tributária. Trata-se, a bem da verdade, de uma forma de cobrança vexatória na medida em que submete o devedor, desapossado de recursos materiais para satisfazer suas obrigações fiscais, ao constrangimento de responder penalmente, com risco de perda da liberdade, a processos injustos. A despeito da prisão civil como forma de coagir o cidadão ao pagamento de dívidas, há muito tem sido condenada, situação que mereceu destaque, inclusive, no Pacto de São José da Costa Rica. Outro fato que inspira preocupação, diz respeito à falta de preparo dos profissionais responsáveis pela aplicação das normas penais tributárias, pois na grande maioria dos casos, trata-se crime material, em que a existência do tributo definitivamente constituído pode dar início à persecução penal. Ocorre que na maioria dos casos o lançamento do tributo ex-officio é realizado com base em presunções legais, sem que isso tenha sido observado. Veja, pois, no âmbito tributário as presunções legais são perfeitamente admitidas e, nessa condição, invertem o ônus probatório. Contudo, como cediço, na esfera penal isso não ocorre, isto é, a prática delituosa deve ser provada exclusivamente pelo ministério público, dado que o ordenamento jurídico pátrio não admite o crime presumido. Por estas razões, embora não conheço sua obra, quero parabenizá-lo pela brilhante iniciativa.

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