A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve, em liminar, determinação da Justiça de 1º grau, para que o município de Grajaú e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) regularizem a situação e forneçam água à comunidade Alto do Coco, com a reativação do poço artesiano situado no local.
A decisão unânime seguiu o entendimento da desembargadora Maria das Graças Duarte (relatora), que estabeleceu prazo de 15 dias para cumprimento da decisão – a contar da publicação do acórdão – e manifestou-se apenas em parte favorável ao recurso do município, somente para reduzir o valor da multa, de R$ 5 mil/dia para R$ 1 mil/dia, em caso descumprimento da determinação.
O Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública com o objetivo de restabelecer o fornecimento de água. A Cemar havia interrompido o serviço elétrico que fazia funcionar o poço, por falta de pagamento de faturas que – segundo a empresa – seriam de responsabilidade do município e totalizariam R$ 31.843,80.
O município alegou que os responsáveis pelo pagamento seriam os moradores dos povoados beneficiados pelo poço artesiano. Argumentou que o custeio das despesas com pagamento de energia elétrica teria sido entregue às comunidades, tendo em vista termo de parceria assinado entre as partes. Pediu concessão de efeito suspensivo da decisão de 1º grau e, no mérito, que fosse indeferida.
OBRIGAÇÃO - A desembargadora Maria das Graças Duarte afirmou que o fornecimento de serviços públicos em benefício da coletividade é obrigação do ente público, conforme o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor.
A relatora lembrou que água é elemento essencial para a vida humana, bem como para animais e vegetais, sendo que o seu fornecimento deve ser oferecido de forma continuada, por estar intimamente ligado ao princípio da dignidade da pessoa humana e ao direito constitucional à vida.
Disse que o SAAE é a empresa pública do município responsável pelo fornecimento de água e coleta de esgotos, tanto na sede como nos povoados. Acrescentou que, em que pese o acordo de parceria citado pelo município, a falta de pagamento de energia elétrica não é empecilho para que seja interrompido o fornecimento de água ao povoado.
Entendeu caber ao município e ao SAAE, solidariamente, o pagamento das contas atrasadas para que seja regularizado o fornecimento de água em Alto do Coco. Também considerou o corte de energia ilegal, já que a Cemar deveria ter ingressado na Justiça com o intuito de cobrar os valores supostamente devidos.
A desembargadora concordou com o entendimento de primeira instância, mas considerou o valor da multa excessivo e estipulou prazo para cumprimento da decisão. Os desembargadores Kleber Carvalho e Raimundo Barros acompanharam o voto da relatora. O parecer da Procuradoria Geral de Justiça também foi pelo provimento parcial do recurso.
Fonte: TJMA








