
O Ministério Público, por meio do Promotor de Justiça Eleitoral de Grajaú, Carlos Róstão Martins Freitas, interpôs recurso contra a Sentença que deferiu a candidatura de Luiza Arruda Pinto ao cargo de vereadora, pela coligação “Grajaú Feliz”.
Luiza de Arruda havia formalizado o seu Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) ao cargo de Vereadora do Município de Grajaú - MA, para concorrer às eleições de 07 de outubro de 2012, e conseguiu.
Terminado o procedimento eleitoral (RRC) houve sentença concedendo o deferimento do registro; estando, portanto, Luiza Arruda apta, em tese, a participar das eleições municipais deste ano.
Em pesquisa realizada na “internet”, o Promotor Eleitoral conseguiu, porém, através de uma notícia datada de 16/03/2009, acerca do falecimento da mãe do atual prefeito de Grajaú, Mercial Lima de Arruda, identificar o parentesco civil entre os dois.
Provado, então, o parentesco entre a candidata e o atual gestor municipal, foi interposto recurso contra o deferimento da candidatura de Luiza Arruda, onde o Promotor cita, como fundamento da sua intervenção, o artigo 1º, § 3°, da Lei complementar nº 64 de 1990, que trata das inelegibilidades, e o artigo 14, §7º, da Constituição Federal.
De acordo, finalmente, com o Ministério Público Eleitoral, a inelegibilidade da candidata, ainda que não pronunciada de ofício, nem arguida via Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC), poderia, dada a sua natureza, ser levantada em mais de uma oportunidade, inclusive, Recurso Contra a Expedição de Diploma (RCED).
Caso seja recebido o recurso, a candidata poderá apresentar suas contra-razões, e, em seguida, os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Maranhão.
Nota do Grajaú de Fato
Já estamos a menos de dois meses das eleições municipais em todo o país e mesmo assim ainda acontecem fatos difíceis de acreditar. Como exemplo o caso da irmã do prefeito de Grajaú, a senhora Luiza Arruda Pinto, que passou despercebido pela justiça, pelos adversários políticos e pela assessoria jurídica da coligação Grajaú Feliz a qual pertence. Se não fosse a atenção do promotor eleitoral, Carlos Róstão, Luiza poderia no dia 1º de janeiro a passar o maior vexame da sua vida ou ser uma das 15 vereadoras da Câmara Municipal Grajauense.








