A pedido da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Imperatriz, o juiz Adolfo Pires da Fonseca Neto determinou, na terça-feira, 19, a suspensão da venda de novas linhas pela operadora de telefonia móvel Vivo S.A., no município de Imperatriz. A decisão acolhe medida liminar da Ação Civil Pública proposta, em 5 de outubro, pelo promotor de Justiça Sandro Pofahl Bíscaro, titular da Comarca.
Também foi decidido pela Justiça que a Vivo não poderá implementar portabilidades de outras operadoras. Estão suspensas igualmente as cláusulas de fidelidade dos contratos dos consumidores que se sentiram prejudicados.
No prazo máximo de 30 dias, a empresa deverá apresentar projeto de ampliação de rede e listagem completa dos dados cadastrais dos usuários, com contratos assinados desde janeiro de 2009, incluindo data de adesão e saída. Em Imperatriz, a operadora possui aproximadamente 37 mil clientes.
A Vivo só poderá voltar a comercializar linhas quando comprovar, por meio de certificação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que instalou equipamentos suficientes para suprir a demanda local.
Em caso de desobediência, a Justiça estabeleceu o pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil, inclusive por cada linha vendida ou por acesso via portabilidade. O gerente que descumprir as ordens poderá ser preso por desobedecer decisão judicial, conforme prevê o Código Penal Brasileiro.
A proibição é válida para qualquer estabelecimento que comercialize linhas da Vivo. O Ministério Público vai investigar denúncias sobre duas lojas de eletrodomésticos que continuariam a vender e habilitar linhas da operadora em Imperatriz.
Reclamações
A Ação Civil Pública foi ajuizada depois de Sandro Bíscaro ter constatado, por meio de perícia da Anatel, a má qualidade dos serviços oferecidos pela empresa, conforme inúmeras reclamações feitas pelos clientes da cidade, nos anos de 2009 e 2010.
Entre os problemas apontados pelos consumidores estão os bloqueios (quando não é possível fazer ou receber chamadas), quedas de chamada (quando há interrupção abrupta) e má qualidade de comunicação.