O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, sob a Relatoria do desembargador Luiz Gonzaga Almeida Filho, no dia 28 de maio de 2018, declarou ilegítima/abusiva a greve dos professores do município presidida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimento de Ensino em Grajaú (SINTEEGRA).
A decisão do tribunal é para que o movimento grevista seja suspenso imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 3 mil reais para o sindicato.
Visando o fiel cumprimento da lei e o bom andamento do ensino no município, a Prefeitura Municipal de Grajaú comunica a todos os professores da Rede Municipal de Ensino que será aplicada a devida falta/corte de ponto, com as consequências legais cabíveis, aos educadores que não comparecerem aos seus locais de trabalho.
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