Tribunal de Justiça mantém liminar da Comarca de Grajaú que suspende seletivo para professores

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O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) decidiu manter liminar da Comarca de Grajaú que determinou a suspensão de seletivo da Prefeitura para contratação de mil professores, opção que descumpre a obrigação constitucional de realização de concurso público que dá acesso ao quadro de pessoal.

A ação foi proposta pela 2ª Promotoria de Grajaú. Segundo a ação, o poder público municipal resiste à legalidade constitucional que é a realização de concurso público. segundo o promotor proponente da ação, Dr. Cristian Gonzalez Boucinhas, torna-se mais agravante o fato de o Município, com o apoio da Câmara Municipal de Vereadores, por sucessivas vezes, aprovar leis municipais autorizando a contratação temporária de servidores, bem como renovar contratações anteriores até mesmo para cargos permanentes.

O Município recorreu da ação alegando que não foi ouvido no processo. A Prefeitura também justifica que lei local regulamenta a contratação temporária. O relator, desembargador Vicente Gomes de Castro, rejeitou os argumentos do Município. Segundo ele, não se trata de casos em que é necessária a oitiva do ente para decisões que lhe são contrárias.

Vicente também refutou os argumentos de que a decisão contraria a Constituição Federal na medida em que esta prevê a contratação temporária, destacando doutrina e jurisprudência que estabelecem o respeito a certos requisitos, como a previsão em lei, tempo determinado e necessidade de excepcional interesse público, de forma comprovada.

Apesar da previsão em lei, entendeu que a contratação se destinaria a atividades de natureza contínua e previsível, cujos cargos precisam ser preenchidos de forma planejada pela administração, por meio de concurso público.