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Justiça suspende homologação da leniência da J&F

Juiz da 10ª Vara Federal do DF reconsiderou a homologação ao tomar conhecimento da prisão temporária de Joesley Batista e Ricardo Saud

O juiz Vallisney de Souza Oliveira (foto em destaque), da 10ª Vara Federal do Distrito Federal, decidiu suspender a homologação do acordo de leniência do grupo J&F até que o Supremo Tribunal Federal (STF) dê a palavra final sobre a validade da delação dos executivos do grupo. Ele apontou que o acordo de delação “sustenta” o acordo de leniência da empresa.

Na última sexta-feira (8/9), o juiz homologou a leniência – acordo celebrado pela pessoa jurídica com a ressalva de que eventual nulidade da delação pode afetar o acordo da empresa. Nesta segunda-feira (11/9), porém, o magistrado reconsiderou a homologação ao tomar conhecimento da prisão temporária do dono da JBS, Joesley Batista, e do executivo da empresa Ricardo Saud.

O pedido de prisão foi feito pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, na própria sexta-feira, mas o juiz da 10ª Vara não tinha conhecimento ao homologar o acordo.

No despacho que determinou a prisão dos dois, o ministro Edson Fachin, do STF, suspendeu temporariamente os benefícios concedidos aos delatores.

O juiz Vallisney de Souza Oliveira considerou que os “fatos supervenientes possuem repercussão imediata” na leniência, considerando situação de “insegurança jurídica” caso o acordo passasse a produzir efeitos. Ele apontou também que, ao pedir a prisão dos delatores, o Ministério Público Federal “sinaliza com a iminente ruptura, desestrutura ou invalidade (ainda que parcial)” do acordo de delação.
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Redação Grajaú de Fato
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