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Decreto do prefeito de Grajaú garante quatro dias de feriado para os servidores públicos municipal

Aluno retornado para casa; Aulas só na segunda-feira, 4 de maio

O Decreto de nº 007/2015 do prefeito municipal de Grajaú, Júnior de Sousa Otsuka, expedido na última sexta-feira (24) determina ponto facultativo nesta terça-feira (28) e na quinta-feira (30), e feriado municipal nos dias 29 de abril (Aniversário da Cidade) e 1º de maio (Dia do Trabalhador). Segundo o texto, o decreto visa estabelecer o calendário da Semana do Aniversário de 204 anos de Grajaú.

O artigo 5º determina que os servidores lotados nas secretarias, tais como Saúde (pronto socorro), Infraestrutura, Defesa Social, Cidadania e Direitos humanos permanecerão em atividades segundo definição dos seus respectivos chefes.

O documento foi enviado na manhã de ontem (27) aos órgãos, entidades, instituições comerciais, bancárias e outros poderes públicos para conhecimento da sociedade grajauense.

Educação
Na manhã desta terça-feira (28) alunos do colégio Reunida da Trizidela circulavam pra lá e para cá sem saber o motivo da falta de aula. “Pelo fato do decreto do prefeito ter chegado à escola quando alguns alunos já tinham ido para suas casas, estamos aqui avisando que não haverá aula, somente segunda-feira, dia 4 de maio.”, explicou uma professora do Colégio Reunida da Trizidela.

Comércio
Para o presidente da Câmara Dirigente Lojista (CDL) de Grajaú, José Anerão Peres Alvarenga, o decreto não reflete muito no comércio, mas prejudica em parte. Segundo ele, os dias que são determinados como ponto facultativo afetam somente os órgãos públicos da administração municipal; já os feriados afetam a todos, inclusive o comércio. “Diante da crise econômica pela qual estamos passando, dois dias de feriado na semana afeta bastante, mesmo que sejam feriados conhecido por todos; os lojistas vão abrir as portas de qualquer forma, mas os bancos permanecem fechados, fato que deixa em baixa as vendas e consequentemente os rendimentos dos empresários”, explicou.

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