A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do Maranhão (TJ-MA) confirmou decisão de 1º Grau, que condenou o
prefeito de Grajaú, Mercial Arruda, que pelo prazo de três anos não
poderá contratar com o poder público, receber benefícios e incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. A
condenação prevê também pagamento de multa de R$ 2.500.
deixou de apresentar à Câmara de Vereadores do município cópia da
prestação de contas referente ao exercício de 2009, conforme denúncia do
Ministério Público Estadual (MP).
relator do processo, desembargador Lourival Serejo, só alterou a
sentença da Justiça de base quanto à parte que condenou o prefeito ao
pagamento de honorários advocatícios, afastando, em seu voto, essa
exigência.
defesa, Arruda apontou equívoco na decisão e afirmou que apresentou a
prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) dentro do
prazo legal, ocorrendo atraso apenas no envio ao Legislativo Municipal.
destacou que o fato de o prefeito ter prestado conta tardiamente é
suficiente para o recebimento da ação de improbidade administrativa, por
constituir ato atentatório aos princípios constitucionais e
administrativos.