Para a Prefeitura, a publicação de um outdoor que fazia “autopromoção” do prefeito Júnior de Sousa Otsuka, não passou de um mau entendido no Setor de Comunicação da mesma. Após publicações deste jornal, a infração de improbidade administrativa deixou apenas suas marcas. Lei 8.429/1992
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CHARGE: O outdoor que não colou
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Redação Grajaú de Fatohttps://grajaudefato.com.br
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