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Tribunal de Justiça do Maranhão mantém suspensão de seletivo irregular para mil professores em Grajaú

A 1ª
Câmara Cível do TJMA manteve liminar do Dr. Silvio Alves do Nascimento,
juiz titular da Primeira Vara da Comarca de Grajaú
que determinou a suspensão de seletivo marcado pela prefeitura, para
contratação temporária de mil professores, descumprindo a obrigação
constitucional de realização de concurso público para acesso aos cargos do
quadro de pessoal.
A ação foi proposta pelo representante do Ministério
Público do Maranhão (MPMA) promotor de justiça Crystian Gonzalez
Boucinhas, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Grajaú, afirmando que o município desde 2013 vem aprovando leis que permitem a
contratação de professores temporários, possibilitando os contratos provisórios
até mesmo para cargos permanentes.
Conforme comunicou
o prefeito Júnior de Sousa Otsuka (PT), o município
de Grajaú recorreu da liminar alegando que não foi ouvido no processo e a
existência de lei local que regulamenta a contratação temporária.

Leia mais: A pedido do MP, processo seletivo para contratação de servidores municipais é suspenso, mas prefeito recorre da decisão

O
relator, desembargador Vicente Gomes de Castro, rejeitou os argumentos do
Município afirmando que não se trata dos casos em que é necessária a oitiva do
ente para decisões que lhe são contrárias.
Ele também refutou os argumentos de que a decisão contraria
a Constituição Federal – na medida em que esta prevê a contratação temporária
-, destacando doutrina e jurisprudência que estabelecem o respeito a certos
requisitos, como a previsão em lei, tempo determinado e necessidade de
excepcional interesse público, de forma comprovada. Apesar da previsão em lei,
entendeu que a contratação se destinaria a atividades de natureza contínua e
previsível, cujos cargos precisam ser preenchidos de forma planejada pela
administração, através de concurso público.

“Sem sombra de dúvidas a educação é atribuição do ente municipal
que, de forma ordinária e permanente, deve sempre disponibilizá-la para a
comunidade. Somente em casos excepcionais seria possível a contratação
temporária de professores”, concluiu o relator.

Veja a
decisão acessando Consulta Processual pelos site do Tribunal de Justiça do
Maranhão, endereço http://www.tjma.jus.br/
e digite o número do processo é 166792015.

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Redação Grajaú de Fato
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