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A pedido do MP, processo seletivo para contratação de servidores municipais é suspenso, mas prefeito recorre da decisão

Após ajuizamento de Ação de Obrigação de Não Fazer pelo Ministério Público do Maranhão, acatada pelo Dr. Silvio Alves do Nascimento, juiz titular da Primeira Vara da Comarca de Grajaú, o Poder Judiciário deferiu a liminar pleiteada, determinando a imediata suspensão do processo seletivo que seria realizado neste domingo, 19, no município de Grajaú.

Com o seletivo, o Município objetivava selecionar aproximadamente mil candidatos, que seriam contratados precariamente para ministrarem aula na rede pública municipal de ensino.

Na ação, o promotor de justiça Crystian Gonzalez Boucinhas, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Grajaú, formulou seu pedido com base na necessidade de se observar a regra constitucional que exige o concurso público para ingresso na Administração Pública, bem como na Ação Direta de Constitucionalidade (ADI), que tramita no Tribunal de Justiça, na qual foi declarada liminarmente a inconstitucionalidade de leis do Município de Grajaú que autorizam contratos temporários.

Segundo o promotor, “o Município há muito vem deturpando a regra que permite a contratação por excepcional interesse público, utilizando contratações precárias como regra, e não como exceção, como deveria ser”.

Em comunicado, o prefeito Júnior Otsuka disse considerar a decisão judicial e informou os candidatos inscritos que não haverá aplicação da prova neste domingo (19). O calendário de eventos foi suspendido até que sejam concluídas as demais deliberações da justiça. O prefeito ainda informou que está recorrendo da decisão e, “havendo suspensão da referida liminar, o processo seletivo poderá ocorrer em outra data a ser publicada”.

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Redação Grajaú de Fato
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