Após ajuizamento de Ação de Obrigação de Não Fazer pelo Ministério Público do Maranhão, acatada pelo Dr. Silvio Alves do Nascimento, juiz titular da Primeira Vara da Comarca de Grajaú, o Poder Judiciário deferiu a liminar pleiteada, determinando a imediata suspensão do processo seletivo que seria realizado neste domingo, 19, no município de Grajaú.
Com o seletivo, o Município objetivava selecionar aproximadamente mil candidatos, que seriam contratados precariamente para ministrarem aula na rede pública municipal de ensino.
Na ação, o promotor de justiça Crystian Gonzalez Boucinhas, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Grajaú, formulou seu pedido com base na necessidade de se observar a regra constitucional que exige o concurso público para ingresso na Administração Pública, bem como na Ação Direta de Constitucionalidade (ADI), que tramita no Tribunal de Justiça, na qual foi declarada liminarmente a inconstitucionalidade de leis do Município de Grajaú que autorizam contratos temporários.
Segundo o promotor, “o Município há muito vem deturpando a regra que permite a contratação por excepcional interesse público, utilizando contratações precárias como regra, e não como exceção, como deveria ser”.
Em comunicado, o prefeito Júnior Otsuka disse considerar a decisão judicial e informou os candidatos inscritos que não haverá aplicação da prova neste domingo (19). O calendário de eventos foi suspendido até que sejam concluídas as demais deliberações da justiça. O prefeito ainda informou que está recorrendo da decisão e, “havendo suspensão da referida liminar, o processo seletivo poderá ocorrer em outra data a ser publicada”.