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Artigo: O fenômeno da violência social urbana em Grajaú

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MARCIO VIANA

É assustador o que tem acontecido em Grajaú nos últimos meses; uma cidade pacata até então situada no sul do Maranhão. Na zona rural uma criança foi assassinada de forma cruel; na zona urbana têm acontecido assaltos freqüentes; jovens têm consumido drogas diariamente e devido à falta de oportunidades tem caído na marginalidade.

Assim sendo o que faremos diante tanta intranquilidade? Pois, a população já não sabe a quem recorrer e está sem compreender, como uma urbe tranquila do sertão é violentada por ladrões e vitimada pela corrupção que favorece o aumento da violência social urbana e das injustiças sociais.

Entretanto, não podemos generalizar em virtude de também encontrarmos nesse chão famílias de trabalhadores e trabalhadoras honestos que pelo suor dos seus rostos ganham o pão de cada dia, sem necessitar dessa maldição.

Desse modo, a alusão ao câncer da corrupção é para demonstrar que essa ferida é uma das causas da violência social urbana, assim como: a desigualdade social, a péssima distribuição de renda que favorece o aumento de miseráveis em nossa cidade – aqui já podemos encontrar famílias sobrevivendo no lixão situado às margens da MA 006 – uma aberração que também viola o artigo 1º da Constituição Federal no que tange à questão da dignidade da pessoa humana; a imunidade parlamentar que estimula o aumento da impunidade, pois, muitos senadores, deputados e vereadores desse imenso país têm se utilizado dessa prerrogativa imoral para cometer ilícitos  penal.

Assim sendo defendemos uma reforma na estrutura política e eleitoral que não pode dispensar também uma mudança no sistema educacional brasileiro.  Pois nesse país republicano é abissal a distância entre o que está escrito na lei e o que é vivenciado na prática. Enquanto que na teoria o artigo 2º da Carta Magna Federal afirma que os Poderes da União: Executivo, legislativo e Judiciário são harmônicos e independentes entre si, ao contrário, na prática vimos uma promiscuidade entre os poderes constituídos, pois, em nome da manuntenção de um “Estado Democrático” as regras são violadas e os princípios da ética universal violados.

Portanto, pudemos demonstrar as causas e as consequências do fenômeno da violência urbana para salientar que não basta matar os infratores menores ou jogá-los na prisão. É necessário lutarmos para que o Estado Brasileiro assegure o exercício dos direitos sociais e individuais; a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça que deve estar fundamentada na harmonia e comprometida com a paz social.  

*Professor Marcio Viana é filósofo e colunista do Jornal Grajaú de Fato
                                            

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