O juiz titular da 16ª Região da Justiça Federal do Trabalho, Vara de
Barra do Corda-MA, Francisco José Campeão Galvão, bloqueou na
quarta-feira passada, 12 de dezembro, R$ 4.100 milhões de todos os
repasses do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) do
município de Grajaú.
Barra do Corda-MA, Francisco José Campeão Galvão, bloqueou na
quarta-feira passada, 12 de dezembro, R$ 4.100 milhões de todos os
repasses do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) do
município de Grajaú.
A ação foi movida pelo Sindicato dos Trabalhados em Estabelecimento de
Ensino Público de Grajaú em virtude da reclamação trabalhista ao não
cumprimento do pagamento dos salários atrasados e 13º salários dos
servidores da educação do município de Grajaú, conforme determinou o
juiz titular da 1ª Vara, Holídice Cantanhede Barros, quando bloqueio 60%
do FPM, Fundeb e 30% do SUS desde o dia 20 de novembro a 10 de dezembro
de 2012.
Ensino Público de Grajaú em virtude da reclamação trabalhista ao não
cumprimento do pagamento dos salários atrasados e 13º salários dos
servidores da educação do município de Grajaú, conforme determinou o
juiz titular da 1ª Vara, Holídice Cantanhede Barros, quando bloqueio 60%
do FPM, Fundeb e 30% do SUS desde o dia 20 de novembro a 10 de dezembro
de 2012.
O juiz federal determinou que o gerente do Banco do Brasil de Grajaú
num prazo de 48 horas o cumprimento da ação judicial. O oficio de nº
505/2012 foi entre a instituição bancaria na manhã do dia 13 de
dezembro.
num prazo de 48 horas o cumprimento da ação judicial. O oficio de nº
505/2012 foi entre a instituição bancaria na manhã do dia 13 de
dezembro.
O SINTEEGRA esperou até o quinto dia útil do prazo fixado (10/12/2012) pela
decisão do juiz titular da 2ª Vara da Comarca de Grajaú, Fernando Jorge
Pereira para o pagamento de todos os salários em atraso e 13º salário.
Diante do não cumprimento da decisão, o presidente do sindicato,
Edivaldo Pereira da Silva, acionou a Justiça do Trabalho que prontamente
bloqueio às cotas do FUNDEB conforme processo de nº
0170700-90.2012.5.16.0010.
decisão do juiz titular da 2ª Vara da Comarca de Grajaú, Fernando Jorge
Pereira para o pagamento de todos os salários em atraso e 13º salário.
Diante do não cumprimento da decisão, o presidente do sindicato,
Edivaldo Pereira da Silva, acionou a Justiça do Trabalho que prontamente
bloqueio às cotas do FUNDEB conforme processo de nº
0170700-90.2012.5.16.0010.