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Saída temporária de natal beneficiará 219 presos

Os presos deverão voltar até as 18h da próxima segunda-feira (29)

A saída temporária de Natal de 219 detentos de São Luís foi autorizada, segundo Portaria assinada pelo juiz José Ribamar D’Oliveira Costa Júnior, titular da 2ª Vara Criminal e respondendo pela 1ª Vara de Execuções Penais.

O documento explicita que o benefício será dado aos presos que apresentaram bom comportamento. Ele será dado àqueles que já cumpriram um sexto da pena, quando réu primário, e um quarto da pena quando for reincidente.

A saída dos beneficiados acontecerá na terça-feira (23), após reunião para esclarecimento e advertências. Os presos deverão voltar até as 18h da próxima segunda-feira (29).

Eles não poderão sair do Maranhão e deverão evitar sair à rua depois das 20h. Os presos não poderão comprar bebida alcoólica ou portar armas.

Jornal Pequeno

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Redação Grajaú de Fato
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