O ex-prefeito de Itaipava do Grajaú, Luiz Gonzaga dos Santos Barros, foi condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por compras sem licitação e desvio de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, o FNDE. De acordo com o TCU, além de pagar multas individuais de R$ 5 mil, Gonzaga e a Databyte Computadores, Serviços e Representações Ltda. terão que devolver ao FNDE, em regime de solidariedade, o montante de R$ 134.301,80, valor atualizado.
Os recursos, repassados à prefeitura de Itaipava do Grajaú pelo Ministério da Educação, eram destinados à formação de professores e à aquisição de material didático básico para atividades pré-escolares. O gestor não comprovou a realização de cursos de formação em dez das onze escolas do município, além de comprar kits escolares sem licitação e em valor 287% acima do previsto.
Entre os argumentos apresentados ao Tribunal, o ex-prefeito, que não comprovou regularmente a aplicação do dinheiro, alega que “nota fiscal é apenas um documento formal e que o erário jamais foi lesado pela ausência de formalidades”. O TCU não acatou a argumentação de Gonzaga, salientando que a prestação correta de contas não é formalismo, mas sim dever social e legal.