O deputado estadual Rigo Teles (PV), que concorre à reeleição, pode ter o registro de candidatura cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão por prática de conduta vedada, segundo determina o artigo 73 da Lei das Eleições. Como o pleito ocorre a pouco mais de uma semana, ainda que consiga ser reeleito, Teles deve enfrentar um Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED).
Na última sexta-feira, 26, o parlamentar do PV supostamente usou o espaço da Escola Municipal Marli Araújo, no bairro Expoagra, para se autopromover politicamente. Repreendido pelo diretor da unidade de ensino público, Evandro Rodrigues dos Santos, que não permitiu que o parlamentar continuasse a entrar nas salas de aula para fazer campanha, Rigo Teles o agrediu verbal e fisicamente. O que não bate nas informações é como o candidato poderia se promover para alunos com idades entre 6 e 10 anos. A acusação é do próprio diretor, registrada inclusive em Boletim de Ocorrência, e foi confirmada a este jornal pelo coordenador de campanha de Rigo, em Grajaú, Milton Gomes.
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Ao negar que o deputado tenha entrado nas salas de aula da escola, Milton acabou se enrolando e relatou que Rigo Teles ‘pegou no colarinho da camisa do diretor, e irritado disse: ‘você me respeite como parlamentar, como político e como homem. Se você quiser sair aqui pra fora do prédio eu vou lhe ensinar quem é o Rigo Teles. Você devia procurar saber pelo menos quem eu sou, se você não me conhece, você tem mais motivos para você me respeitar”. Toda a confusão foi presenciada pelos alunos que estudam na Marli Araújo.
Caso o TRE/MA reconheça a prática de conduta vedada por Rigo Teles, prevista no inciso VIII, parágrafo 5º, do artigo 73 da Lei nº 9.504/1997, o deputado deve ter seu registro de candidatura ou diploma cassado pela Corte, somado à condenação ao pagamento de multa.