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Ministério Público denuncia Neto da Sucam pelo assassinato de Carlos Tadeu Galvão

Antônio Henrique Câmara Melo, 40 anos, conhecido como Neto da Sucam,
que esfaqueou na madrugada do dia 10 de agosto, Carlos Tadeu Galvão de
Almeida, 23 anos, foi denunciado pelo Ministério Público do Estado do
Maranhão, pelo titular da 1ª Promotoria de Grajaú, Carlos Róstão Martins
Freitas.
A denúncia tem como base o artigo 129, inciso I da Constituição
Federal, que dá ao Ministério Público o poder de promover,
privativamente, a ação penal pública na forma da lei e no artigo 41 do
Código de Processo Penal Brasileiro, que dá ainda ao MP o domínio de
destacar em forma de denúncia toda a exposição do fato criminoso, além
do rol de testemunhas, a qualificação do acusado ou esclarecimentos que
possam identificá-lo.
No texto, o MPE relata toda a ação que terminou no assassinato do jovem
Tadeu. Apresenta também os nomes do rol de testemunhas. “Segundo
apurado, no referido dia, horário e local, o investigado e a vítima que
se encontravam na área externa do Bar Pé de Manga, entraram em
desentendimento por conta de uma suposta discussão entre Carlos Tadeu e
sua esposa Gessilene de Almeida Bezerra. Naquele instante, vítima e
autor entraram em luta corporal, até que este último pegou uma faca que
estava em sua cintura e, com animus necandi passou a golpear aquela,
desarmada, na altura do abdômen, tórax e coxa direita, conforme auto de
exame cadavérico fls. 26/27”.
O Ministério Público também relembra outro episódio que envolveu Neto
da Sucam. “Ficou registrado, por fim, que o indiciado já havia
esfaqueado no ano de 2009, o senhor Alfredo Santos Pires Filho, após um
leve desentendimento entre os dois, conforme consta no termo de
declarações de fl. 30”.
O MP conclui o relato da denúncia da seguinte forma. “Não restou
dúvidas, igualmente, acerca das qualificadoras, tendo sido demonstrado
que Antônio Henrique deu causa a morte de Carlos Tadeu por motivo fútil,
em função de uma discussão banal, além de impossibilitar qualquer
defesa á vítima, que não portava nenhuma arma”, destaca.
Ainda de acordo com a denúncia, “o réu tem dez dias para apresentar
resposta em dez dias, processado, interrogado, pronunciado e condenado
pelo egrégio tribunal do Júri desta Comarca, ouvindo-se na instrução as
testemunhas”.

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Redação Grajaú de Fato
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