A Promotoria de Justiça da Comarca de Tuntum ingressou, na última quinta-feira, 22, com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra a secretária municipal de Administração, Loyanne Weslla Meneses, e o secretário municipal de Finanças, Maurício Seabra de Carvalho Coelho. Os gestores têm se negado a encaminhar documentos requisitados pelo Ministério Público, dificultando as investigações sobre a falta de pagamento dos salários do funcionalismo municipal. Na ação, foi pedida decisão liminar que afaste os gestores das secretarias.
A partir de representações recebidas, a promotoria abriu, em 13 de agosto, um inquérito civil para apurar a irregularidade no pagamento dos servidores públicos. Quatro dias depois, um ofício foi enviado à Secretaria Municipal de Administração, solicitando informações sobre o assunto, sem que houvesse resposta.
Diante da inércia da gestora, foi encaminhada uma requisição de informações necessárias ao inquérito civil, recebida e assinada pela própria titular da pasta em 16 de setembro. Na mesma data, foi expedida requisição ao secretário de Finanças, solicitando a relação de todos os servidores do Município (contratados, comissionados e concursados) que estão com salários atrasados.
Mais uma vez, a secretária Loyanne Meneses, que é cunhada do prefeito de Tuntum, ignorou o documento do Ministério Público. Já o secretário de Finanças justificou que não teria acesso aos documentos, que seriam de responsabilidade da Secretaria de Administração. A Lei Municipal n° 720/2008, no entanto, desmente a justificativa pois cabe à pasta a contabilidade do Município e o controle de cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.
“Verifica-se, portanto, que ambos os secretários estão, de forma reiterada, dificultando os trabalhos investigativos do Ministério Público, acredita-se que para beneficiar o gestor público, de modo a dificultar ao máximo as investigações sobre os desmandos com o dinheiro público que vem ocorrendo em Tuntum”, explica, na ação, o promotor de justiça Francisco de Assis da Silva Júnior.
Além do afastamento dos cargos, a ação pede a condenação de Loyanne Weslla Meneses e Maurício Seabra de Carvalho Coelho por improbidade administrativa, estando sujeitos ao ressarcimento integral do dano causado aos cofres públicos, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos, pagamento de multa de até 100 vezes o valor da remuneração recebida e proibição de contratar ou receber qualquer tipo de benefício do Poder Público pelo prazo de três anos.
Mandado de segurança
Além da ação por improbidade administrativa, a Promotoria de Justiça de Tuntum ingressou, também nesta quinta-feira, com um Mandado de Segurança contra os dois secretários e o Município, buscando a liberação dos documentos reiteradamente solicitados.
“As informações e documentos requisitados são públicos, não podendo ser recusados ou omitidos pela autoridade administrativa sob pena de violação ao princípio constitucional da publicidade, que norteia a administração pública”, salienta o promotor de justiça.
No pedido, o Ministério Público pede que a Justiça determine prazo de 48 horas para que a secretária municipal de Administração “providencie relatório de todos os servidores da pasta que se encontram com salários atrasados, bem como informações de qual o último mês de referência efetivamente pago, devendo informar o local de lotação, bem como a natureza do vínculo empregatício”.
Foi questionado também se nos últimos cinco anos o Município de Tuntum vem pagando o 13° salário do funcionalismo e, em caso negativo, que seja informado o motivo, com documentação comprobatória. A secretária deverá encaminhar, ainda, a lista de todos os servidores admitidos na pasta da Administração desde março deste ano, com os seus respectivos locais de lotação.
O mesmo prazo deve ser dado ao secretário municipal de Finanças para que “providencie o envio de relação de todos os servidores do Município (contratados, comissionados e concursados) que se encontram com os salários atrasados, devendo, ainda, informar, de cada servidor, o último mês de referência efetivamente pago, bem como a remuneração devida”.