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Nova portaria do Juiz Eleitoral ratifica horário da Lei Seca em Grajaú

A portaria (de Ratificação) nº 005/2014 altera o horário de início da Lei Seca
  
A portaria que proibia a venda de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, hotéis e similares a partir das 6h deste sábado, 4, foi alterada pela portaria (de Ratificação) nº 005/2014 do juiz eleitoral, Dr. Fernando Jorge Pereira que determina o início da proibição para o horário das 16h até finda a apuração das eleições no domingo, 5, nas três cidades que fazem parte da 15ª Zona Eleitoral.
Leia a portaria na integra

A portaria da Lei Seca (nº 888/2014), expedida pelo secretário de Estado de Segurança Pública do Maranhão, Marcos Affonso Junior, proíbe a venda e consumo de bebida alcoólica até a 0h de segunda-feira, 6, em todo o Maranhão, sendo que a mesma pode ser modificada a critério de cada juiz eleitoral conforme realidade local.
Ainda segundo a portaria, o descumprimento da determinação consistirá em crime de desobediência previsto no artigo 330 do Código Penal Brasileiro, sujeito a penalidades detenção e multa.
Funcionamento de festas no domingo
Conforme horário previsto pela portaria, os grajauense poderão contar com os serviços de entretenimento da Barraca dos Vaqueiros no Parque de Exposição Zezé Santos. O dominguinho como é conhecido por todos terá animação de DJ Caboco, DJ Clayver, Carretinha Cidade e Wanderson & Cia.
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Redação Grajaú de Fato
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