O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) decidiu, pela primeira vez no Estado, realizar novas eleições para prefeito em Buriti (MA), após a cassação do prefeito Rafael Mesquita Brasil (PRB), aplicando as alterações da nova Lei nº 13.165/2015. Até que se dê o trânsito em julgado da decisão e seja realizado o novo pleito, o presidente da Câmara Municipal, vereador Jorge do Sindicato (PDT), assume o cargo. Ele foi empossado na terça-feira (3).
A nova lei, oriunda da reforma eleitoral, determina a obrigatoriedade uma vez que o segundo colocado no prélio eleitoral não poderá mais assumir em casos de cassação de registro ou diploma, conforme o Art. 224, §3º, do Código Eleitoral, mesmo quando o primeiro colocado obteve 50% mais um dos votos.
Por maioria, o tribunal, sob a presidência do desembargador Antonio Guerreiro Junior, negou os embargados do prefeito cassado à ação de impugnação de mandato eletivo, procedente da 25ª Zona Eleitoral. O acórdão da votação foi publicado na edição do Diário Oficial da Justiça nº 196/2015, na última quinta-feira (29).
Em entrevista ao G1 nesta quarta-feira (4), o relator da ação, o desembargador Eduardo José Leal Moreira, afirmou que acredita num grande avanço com a aplicação da nova lei e explicou que à decisão final do tribunal só caberá recurso em instância superior, ou seja, em Brasília. “Como ela trata do processo judicial, inegibilidade, elegibilidade, e não do processo eleitoral, ela já pode ser aplicada, a menos que a reforma eleitoral seja desfeita ou haja alguma mudança”, diz.
Novas eleições
O novo prefeito, explica o relator, poderá permanecer no cargo até as eleições municipais de 2016, desde que não sejam convocadas eleições diretas – o que pode acontecer até seis meses antes das Eleições 2016 – ou indiretas – quando a escolha fica por conta da Câmara Municipal –, a depender do clima político do município.
Quanto ao ex-prefeito, esclarece Moreira, ele só poderá voltar ao cargo se reconduzido por decisão da Justiça.
Cassação
Em setembro de 2015, o TRE-MA confirmou, por quatro votos a três, a cassação dos diplomas do ex-prefeito Rafael Mesquita e do vice, Raimundo Nonato Mendes Cardoso, por corrupção e fraude eleitoral.
Segundo o tribunal, nas eleições de 2012, ambos foram apoiados pelo então chefe do Poder Executivo municipal, Francisco Evandro Freitas Costa Mourão.
Mourão, de acordo com o TRE-MA, se utilizou de agentes públicos e da compra de votos em diversas localidades, caracterizando atos de corrupção eleitoral e abuso de poder econômico e político.