O Ministério Público do Maranhão, por meio da 2ª Promotoria de Grajaú, entrou com ação de obrigação de cancelamento do seletivo para o preenchimento de vagas para professores da rede municipal de ensino, nas zonas urbana e rural de Grajaú, que aconteceria no próximo dia 19 de abril.
Segundo a ação, o poder público municipal resiste à legalidade constitucional, que é a realização de concurso público. O texto destaca que o Município burla a Constituição no sentido de contratar servidores temporários, mas por prazo indeterminado, para suprir suas necessidades permanentes de pessoal. O processo seletivo, segundo o promotor proponente da ação, Dr. Cristian Gonzalez Boucinhas, está em “total descompasso com a Constituição Federal”.
De acordo com o promotor, torna-se mais agravante o fato de o Município, com o apoio da Câmara Municipal de Vereadores, por sucessivas vezes, aprovar leis municipais autorizando a contratação temporária de servidores, bem como renovar contratações anteriores. “O fato era de tamanha ilegalidade, ilustre magistrado, que levou o Ministério Público, por meio da Procuradoria Geral de Justiça, a lançar mão de ação indireta de inconstitucionalidade objetivando a declaração de inconstitucionalidade das sobreditas leis municipais”.
O Tribunal de Justiça do Maranhão acolheu o pedido do Ministério Público e determinou a imediata suspensão do seletivo até o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade, dos contratos precários decorrentes das leis municipais.