As obras pararam em razão do pedido de anulação da licença de instalação da usina, concedida pelo Ibama, no início de junho
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, em Brasília, por meio de seu desembargador presidente, Jirair Aram Meguerian, cassou nesta segunda-feira, 23, a liminar concedida pela Justiça Federal do Maranhão, no início de junho, que parou as obras da Usina Hidrelétrica de Estreito (UHE), acatando assim o recurso impetrado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Com a decisão, a empresa responsável pelo empreendimento, Consórcio Estreito Energia (Ceste), deveria complementar o Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima). Com base na decisão, o Ibama estaria proibido de expedir qualquer licença de instalação antes do estudo de Impacto.
Em contrapartida à decisão da Justiça Federal do Maranhão, não havia problemas com os EIA/Rima apresentados pelo Ibama para a expedição da licença de operação da UHE.
O magistrado alegou que por se tratar de hidrelétrica, deve-se fazer um estudo de impacto ambiental, para que o choque seja o mínimo possível. “O Ibama, pelo EIA/Rima já aprovado, demonstra que, em princípio, foi estudado tal impacto e determinadas as medidas necessárias para minimizar seus inconvenientes”, frisou.